- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 09/05/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA. FALTA DE ANUÊNCIA DE UM DOS TRIBUNAIS. NULIDADE. PODER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULAS 346 E 473/STF. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Presidente do TRF da 5ª Região, que tornou sem efeito a redistribuição de Fábio Reis Henriques para o TRT da 16ª Região e, consequentemente, a da impetrante. 2. Nos termos do art. 30 da Resolução 3/CJF, o processo de remoção deve ser instruído com a anuência dos órgãos envolvidos, o que não ocorreu no caso dos autos, pois não houve aquiescência do TRF da 1ª Região, ao qual estava vinculado o servidor permutado. 3. Desse modo, o STJ entende ser possível à Administração, como ocorre na hipótese em tela, rever seus próprios atos quando eivados de nulidade, sanando o que foi concedido em oposição aos preceitos legais, de acordo com as Súmulas 346 e 473 do STF. Precedentes. 4. Nada impede que os servidores entrem com novo pedido perante as autoridades competentes, assim como é de se esperar que, diante dos inconvenientes pessoais a eles causados, seja autorizada a redistribuição tal qual postulada. 5. A agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.521/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 9/5/2013.)
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