Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. LEI N. 11.419/2006. ARTS. 18, § 1º, E 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 1/STJ/2010. - A petição eletrônica deve identificar de forma inequívoca o signatário da petição recursal, conforme determina a lei de regência, sob pena de não conhecimento da manifestação. Precedentes do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.382.902/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/…