JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. LEI N. 11.419/2006. ARTS. 18, § 1º, E 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 1/STJ/2010. - A petição eletrônica deve identificar de forma inequívoca o signatário da petição recursal, conforme determina a lei de regência, sob pena de não conhecimento da manifestação. Precedentes do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.252.331/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. LEI N. 11.419/2006. ARTS. 18, § 1º, E 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 1/STJ/2010. - A petição eletrônica deve identificar de forma inequívoca o signatário da petição recursal, conforme determina a lei de regência, sob pena de não conhecimento da manifestação. Precedentes do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.382.902/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ADVOGADOS INDICADOS NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N.º 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. 1. "A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. A IDENTIDADE DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO NÃO CORRESPONDE COM O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. ARTS. 1º, § 2º, III, E 18 DA Lei 11.419/2006 E DOS ARTS. 18, § 1º, e 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 1/ 2010 DO STJ. DESCUMPRIMENTO. 1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, aquele devidamente credenciado como usuário autorizado para envio de petições em geral me…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E O NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E CERTIDÃO DIGITAL. DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO INEXISTENTE. 1. Não se conhece de petição enviada por via eletrônica quando não há identidade entre o advogado subscritor da peça e o titular da certidão digital indicada para enviar o documento. 2. Nesses casos, nos termos do art. 18, § 1º, c/c art. 21, I, da Resolução nº 1, de 10.02.2010 do STJ e da pacífica jurisprudência desta Corte, a peça deve ser tida por inexis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.