JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. ALEGADA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o habeas corpus foi indeferido liminarmente por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão. 2. Tratando-se de matéria de direito, que não demanda a análise das provas, deveria aquela Corte ter apreciado o mérito do pedido. 3. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examine o mérito do writ. (HC n. 159.625/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. ALEGADA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DO WRIT. IMPETRAÇÃO QUE NÃO APONTA QUALQUER ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o habeas corpus foi indeferido liminarmente por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão. 2. Na espécie, é de se ver que se trata de impetração esteriotipada, com alegações genéricas e hipotéticas, sem apon…

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