JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE 1,09 KG DE COCAÍNA. PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS EM ESQUEMA ORGANIZADO DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode confundir ausência de fundamentação com a decisão contrária aos interesses da parte, mormente aquela que enfrenta, ainda que de forma concisa, as teses defensivas, o que afasta a tese de suposta nulidade do decisum por afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Ressaltaram as instâncias ordinárias que restou comprovado nos autos que a droga encontrada na residência do casal, além de duas balanças de precisão, pertenciam a ambos, que estavam associados para o tráfico ilícito de drogas, tendo a esposa do Acusado maior destaque na narrativa das testemunhas do que o próprio marido, o que contraria, implicitamente, a tese da defesa de imputação objetiva e ausência de provas. 3. Foi encontrada na residência do casal mais de 1 (um) quilograma de cocaína (1.090,60 g), bem como apetrechos destinados à comercialização (duas balanças de precisão) e, ainda, provas do contato do casal com outros traficantes da região, ficando evidenciada a participação de ambos em organização criminosa, circunstâncias que impedem a aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 161.572/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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