Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DENEGADA. 1. Em sede de habeas corpus, dado a possibilidade de impetração por qualquer pessoa, não é exigido que a petição inicial preencha requisitos pré-determinados ou esteja de acordo com o tecnicismo jurídico. 2. As instâncias ordinárias firmaram o entendimento de que o requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional não se encontra preenchido, tendo em vista as i…