- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a decisão que indefere o livramento condicional encontra-se fundamentada, assentando que o paciente não atende às exigências de ordem subjetiva, em harmonia com o disposto no art. 83, III, do CP. 2. A prática de crimes durante a execução da pena, bem como a fuga do condenado por duas vezes do estabelecimento em que cumpria pena, evidenciam a ausência do requisito subjetivo para a concessão do benefício do livramento condicional. 3. Ordem denegada. (HC n. 186.985/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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