JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. INADIMPLEMENTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. A prática reiterada de faltas graves no curso da execução constitui fundamentação idônea para o indeferimento do benefício previsto no artigo 83 do Código Penal, ante o não preenchimento do requisito subjetivo. 2. Ordem denegada. (HC n. 119.277/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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