JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO. 1. As instâncias ordinárias indeferiram o livramento condicional de maneira fundamentada, assentando que o paciente não atende às exigências de ordem subjetiva, em harmonia com o disposto no art. 83, III, do CP. 2. Com efeito, o apenado, valendo-se do benefício de saídas temporárias, evadiu-se, permanecendo foragido durante mais de dois anos, circunstância que evidencia comportamento inadequado. 3. Ordem denegada. (HC n. 208.833/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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