Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a decisão que indefere o livramento condicional encontra-se fundamentada, assentando que o paciente não atende às exigências de ordem subjetiva, em harmonia com o disposto no art. 83, III, do CP. 2. A prática de crimes durante a execução da pena, bem como a fuga do condenado por duas vezes d…