- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 07/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A alteração, em sede de cumprimento de sentença, dos critérios de apuração do valor patrimonial da ação - VPA -, já fixados na fase de conhecimento, configura violação à coisa julgada. Assim, se há, no título executivo judicial, determinação do critério de cálculo do VPA, para fins de aferição da quantidade de ações que deveriam ter sido subscritas, ou, até mesmo, se há determinação expressa do número de ações faltantes, é descabida, na fase executiva, nova discussão acerca dos critérios adotados na decisão transitada em julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl nos EDcl no Ag n. 1.342.139/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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