- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 09/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O título exequendo aferiu expressamente os critérios de cálculo do valor patrimonial da ação - VPA -, de seu valor monetário e, ainda, da quantidade de ações a serem subscritas, de maneira que não há como se afastar os termos em que fixada a condenação à recomposição do diferencial acionário, por nítida ofensa à coisa julgada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.276.160/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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