JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
06/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 06/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM VISTAS A BLOQUEIO DE BENS. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.402.783/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
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