Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- O conteúdo normativo do artigo tido por violado não foi objeto de análise pela decisão impugnada, sem que os recorrentes opusessem embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.- A controvérsia foi dirimida no Colegiado de origem à luz do conjunto…