- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu possível, já diante da Lei nº 11.343/06, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ao considerar a inconstitucionalidade de parte do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. No caso, não se revela socialmente recomendável o deferimento do benefício da substituição de pena, tendo em vista a quantidade e a diversidade de droga apreendida na residência do paciente, a saber, cocaína e crack" (e-fl. 20). 3. Tal fato indica que a negativa do benefício da substituição de pena encontra guarida na norma do art. 44, III, do CP. Eventual conversão da pena corporal em medidas restritivas de direito consubstanciaria infringência ao princípio da proporcionalidade em sua face que veda a proteção deficiente a bens jurídicos constitucionalmente tutelados. No caso, a saúde pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 196.690/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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