- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. REVISÃO. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Além de inexistir identidade de partes, as causas de pedir e os pedidos formulados são distintos, de maneira que inconcebível a existência de coisa julgada no caso concreto. 2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, nas relações jurídicas continuativas, hipótese em que se enquadra a pensão por morte, não se cogita a existência da coisa julgada material. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.021.787/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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