JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 08/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 471, I, DO CPC 1. Nas relações jurídicas continuativas, hipótese em que se enquadra a pensão por morte, não se cogita a existência da coisa julgada material (art. 471, I, do CPC). Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.411.609/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)
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