Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2011
PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. AFRONTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Juízo de origem, com fundamento nas provas dos autos, entendido pela inocorrência de afronta ao instituto da coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial não garantiu a equivalência salarial de forma ininterrupta, rever tal hipótese demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado na via especial a teor da Súmul…