JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA FALSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem entendido pela inexistência de prova falsa a ensejar a abertura da via rescisória, concluir em contrário demandaria necessário reexame de matéria fática, o que é obstado, na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.345.399/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem que não restou comprovada a atividade rural pelo período legalmente exigido, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.055.257/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Tur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012

PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. CARÊNCIA MÍNIMA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever decisum do Tribunal a quo, de modo a perquirir a comprovação das lides rurais no período de carência legalmente previsto, demandaria necessária incursão na seara fática e probatória dos autos, o que, na via especial, é obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.273.940/MG, relatora Ministra Maria There…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2011

PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. AFRONTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Juízo de origem, com fundamento nas provas dos autos, entendido pela inocorrência de afronta ao instituto da coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial não garantiu a equivalência salarial de forma ininterrupta, rever tal hipótese demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado na via especial a teor da Súmul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, cuidar-se de erro material, corrigível a qualquer tempo e de ofício, a inversão do decidido demandaria o revolvimento das provas, o que não é possível em sede de recurso especial, a teor do contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem que não houve prejuízo pela falta de perícia, bem como que a parte autora não apresenta incapacidade para o trabalho, a inversão do decidido demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se ne…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.