JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. CARÊNCIA MÍNIMA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever decisum do Tribunal a quo, de modo a perquirir a comprovação das lides rurais no período de carência legalmente previsto, demandaria necessária incursão na seara fática e probatória dos autos, o que, na via especial, é obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.273.940/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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