- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 4°, 6°, VIII, X, E 39, I, DO CDC, 13, 19 E 21 DO DECRETO N. 82.587/78 E 6°, §§ 1° E 2°, E 13 DA LEI N. 8.987/1995. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TARIFA DE ESGOTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. VEDAÇÃO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. - A pretensão de desconstituir as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice contido no verbete n. 7 da Súmula do STJ. - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (enunciado n. 211 da Súmula desta Corte). - A revisão do julgado hostilizado no ponto relativo à tarifa de esgoto demanda a interpretação de direito local, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF. - Não havendo divergência interpretativa de lei federal, não subsiste o apelo nobre interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 11.310/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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