- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMOU INEXISTIR REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO LOGRADOURO. SÚMULA 7/STJ. NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, no qual se controverte acerca da legalidade da cobrança de tarifa pela prestação de serviço de tratamento de esgoto. 2. O acórdão recorrido reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa, uma vez que a prova pericial realizada atestou a inexistência da prestação do serviço à parte agravada. 3. O art. 9° do Decreto 553/1976, no qual a agravante fundamenta o Recurso Especial, possui natureza de norma infralegal estadual, a qual não pode ser analisada em Recurso Especial, em razão do teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 4. Ainda que fosse superável essa preliminar, o dispositivo em questão autoriza a cobrança em relação a logradouros dotados de sistema público de tratamento de esgoto. No caso presente, todavia, o acórdão recorrido atestou a "inexistência de uma rede própria para o esgotamento sanitário" (fl. 312), de modo que o acolhimento da pretensão da agravante exigiria revolver fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Todas as questões suscitadas nas razões dos Embargos de Declaração opostos na origem referem-se à matéria de mérito decidida de forma integral e motivada quando do julgamento da Apelação, razão pela qual não há falar em omissão (AgRg no Ag 1418577/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13.9.2011, DJe 19/9/2011; REsp 1.211.838/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 10.12.2010). 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.111/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.