Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempestivo, portanto, o recurso apresentad…