- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA, IN CASU. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que "o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. Dessa forma, sendo manifestamente incabíveis o regimental e aclaratórios opostos, não ocorre a interrupção do prazo para a interposição do agravo". 2. Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejados com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 30.109/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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