- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO REVOGADOR DE GRATIFICAÇÃO. FUNDO DO DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA OITO ANOS DEPOIS. PRESCRIÇÃO. 1. A revogação da gratificação pretendida pelo agravante ocorreu de forma expressa pelo Decreto n. 26.249/2000. Referido decreto configura uma negação expressa, por parte da administração pública, do direito do autor, de modo que atingiu o fundo do direito. 2. Por esse motivo, deveria a presente ação ter sido interposta dentro do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 1º do Decreto n. 20.910/32, sob pena de restar configurada a prescrição. No caso dos autos, contudo, a ação somente foi proposta em 12.9.2008, cerca de oito anos após a edição do referido decreto, motivo pelo qual, a presente ação está prescrita. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.272.685/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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