JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS ALEGADOS VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Por maioria de votos, houve o Tribunal de origem não conferir o efeito suspensivo ao recurso de apelação por tê-lo enquadrado na exceção do art. 520, IV, do CPC. 2. O recorrente, em suas razões, cita excerto do fundamento do voto vencido como suficiente a justificar a reforma do acórdão para o recebimento da apelação também em seu efeito suspensivo, não impugnando nem o fundamento do voto vencedor nem deduzindo argumentação jurídica alguma a fim de demonstrar o desacerto da tese vencedora. 3. A mera insurgência desacompanhada de argumentação jurídica a sustentá-la configura fundamentação deficiente e torna incompreensível a controvérsia, que, em sede de especial, cinge-se, nos termos das alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, à demonstração fundamentada de contrariedade ou negativa de vigência pelo tribunal a quo à legislação ou tratado federal e à divergência interpretativa, o que absolutamente no caso em apreço não aconteceu. Na espécie, faz-se inarredável a incidência da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. À alegada contrariedade aos arts. 6º da LICC e 356 e 406 do CC incide o teor da Súmula 282/STF por falta de prequestionamento. 5. Não comprovado suposto dissídio por os julgados em confronto não possuírem a mesma moldura fática do caso em apreço. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.415/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. Não se revela admissível o recurso e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO A DOIS RECORRENTES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Constata-se a ausência de interesse de agir no que tange a M.E.B.C e L.B.B., em relação a quem o agravo no recurso especial não foi conhecido por esse fundamento. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvér…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. CABIMENTO. 1. A matéria tratada pelo art. 884 do Código Civil não foi prequestionada. Não tendo o recorrente opostos embargos de declaração na origem a fim de buscar manifestação do tribunal a quo a respeito, cabível a incidência da Súmula 282/STF. 2. O recorrente, a despeit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS ELENCADOS NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. À luz dos enunciados sumulares n.ºs 282/STF e 356/STF, é inadmissível o re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.