- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REVOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL: LEIS MUNICIPAIS 2.264/2001, 3.860/2006 E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARAS. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO NA ORIGEM DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CPC. REVISÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado. O aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que com conclusão diversa da pretensão almejada pela parte ora embargante. 2. Para infirmar o acórdão recorrido, como pretendeu a parte recorrente, para descaracterizar a litigância de má-fé e, consequentemente, afastar a multa aplicada, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial pelo óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. A questão de mérito envolve o exame de normas locais, quais sejam, as Leis Municipais 2.264/2001 e 3.860/2006 e, ainda, a Lei Orgânica do Município de Araras. Nesse aspecto, tem incidência, por analogia, a Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6.275/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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