Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/11/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME FÍSICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES. TÉRMINO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É entendimento firmado neste Tribunal que o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável …