- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE FÍSICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. EXTINÇÃO DO WRIT NA ORIGEM, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, INCABÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. DEVOLUÇÃO À INSTÂNCIA SUPERIOR. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICÁVEL. PRECEDENTE DO STF: RE 621.473/DF. 1. Cuida-se recurso ordinário contra acórdão que extinguiu o writ por perda de objeto, ante a homologação do certame. A impetração voltava-se contra a reprovação em teste de aptidão física, que figurava como uma das fases no concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar Estadual. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a homologação do resultado final de certame não enseja a perda de objeto de writ que discute as fases anteriores de concurso público. Precedentes: RMS 33.294/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.5.2011; AgRg no REsp 1.224.039/MS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 15.3.2011; e RMS 32.101/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.8.2010. 3. A ausência de exame de mérito na origem, por extinção do writ, não é passível de ser suprida na apreciação no recurso ordinário com base no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedente: RE 621.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 23.11.2010, publicado no DJe em 23.3.2011, Ementário vol. 2.487-02, p. 255, LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, pp. 418-424. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.197/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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