Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DO EXAME PSICOLÓGICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME PSICOLÓGICO SIGILOSO. NULIDADE. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que "o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalid…