Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETO-LEI N° 7.661/45. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. NECESSIDADE. 1. Na habilitação de crédito regida pelo Decreto-Lei n° 7.661/45 é necessária a demonstração de origem do crédito, mesmo em se tratando de título de crédito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.144.332/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/11/2…