JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA REGULADA PELO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE EMBASAMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO. 1. O requerimento de habilitação de crédito não precisa estar lastreado em título executivo, em razão do caráter cognitivo e contencioso do seu procedimento. 2. O contrato de abertura de crédito, a despeito de não ser considerado título executivo (Súmula n. 233 do STJ), é documento hábil a embasar requerimento de habilitação de crédito em processo falimentar. 3. Recurso especial conhecido em parte, mas desprovido. (REsp n. 992.846/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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