Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DUPLICATA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. 1. A habilitação de crédito em falência exige que seja devidamente comprovado, ainda que se encontre lastreado em título de crédito dotado de autonomia e abstração. 2. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para passar a adotar as alegações da parte recorrente no sentido de que "a agravada juntou as duplicatas, os comprovantes de entregas das me…