- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DE TRIBUNAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTS. 25 DA LEI N. 8.038/90 E 271 DO RISTJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Egrégia Corte Especial, em recente julgamento, entendeu que compete ao Presidente deste STJ, e não ao presidente de tribunal estadual, a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança originário daquela corte, se o pedido, formulado pelo Procurador-Geral da República ou por pessoa jurídica de direito público, visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, na forma estabelecida no artigo 25 da Lei 8.038/90. Veja-se a ementa do julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DE TRIBUNAL ESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE STJ PREVISTA NOS ARTIGOS 25 DA LEI Nº 8.038/90 E 271 DO RISTJ. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Caracteriza usurpação de competência do Presidente deste STJ a suspensão, pelo presidente de tribunal estadual, de liminar concedida em mandado de segurança originário daquela corte, se o pedido, formulado pelo Procurador-Geral da República ou por pessoa jurídica de direito público, visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, na forma estabelecida no artigo 25 da Lei 8.038/90. 2. Agravo regimental provido para conceder a liminar pleiteada e suspender os efeitos do ato impugnado até o julgamento da reclamação. (AgRg na Rcl 4.407/CE, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 06/10/2010, DJe 03/03/2011) 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.209.087/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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