- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 30/08/2016
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DE MÉRITO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR AJUIZADO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - A teor do art. 25 da Lei n. 8.038/90, o pedido de suspensão da execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça, cuja causa de pedir tenha fundamento infraconstitucional, deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. II - Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidindo pedido de contracautela lá articulado, suspendeu os efeitos do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível daquele Tribunal em agravo de instrumento, inibindo sua execução imediata. Reclamação procedente para cassar a decisão proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul nos autos da Suspensão de Liminar n. 1402029-72.2016.8.12.0000. (Rcl n. 31.991/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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