- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 03/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DE TRIBUNAL ESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE STJ PREVISTA NOS ARTIGOS 25 DA LEI Nº 8.038/90 E 271 DO RISTJ. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Caracteriza usurpação de competência do Presidente deste STJ a suspensão, pelo presidente de tribunal estadual, de liminar concedida em mandado de segurança originário daquela corte, se o pedido, formulado pelo Procurador-Geral da República ou por pessoa jurídica de direito público, visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, na forma estabelecida no artigo 25 da Lei 8.038/90. 2. Agravo regimental provido para conceder a liminar pleiteada e suspender os efeitos do ato impugnado até o julgamento da reclamação. (AgRg na Rcl n. 4.407/CE, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 3/3/2011.)
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