JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DOENÇA INCAPACITANTE. ECLOSÃO DURANTE SERVIÇO MILITAR. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. O militar acometido de doença, moléstia ou enfermidade incapacitante, cuja eclosão se deu no período de prestação do serviço, faz jus à reforma, independentemente da existência de relação de causa e efeito entre a doença e a atividade desenvolvida, nos termos do art. 108, VI, c/c o art. 111, II, da Lei 6.880/1980. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.415.367/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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