JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. REFORMA. SOLDO. POSTO OCUPADO NA ÉPOCA DA INCAPACIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou, com base na prova dos autos, que o agravado possui doença que o incapacita para a atividade militar e cuja eclosão se deu no período da prestação do serviço. Rever esse entendimento exige revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. É firme a orientação do STJ no sentido de que o militar acometido de doença incapacitante surgida durante a prestação do serviço faz jus à reforma, independentemente da existência de relação de causa e efeito entre a doença e a atividade desenvolvida. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.800/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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