JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Caso em que a embargante defende que o acórdão padece de omissão, pois, sob à égide da Lei n. 8.383/91, admite-se a compensação entre PIS e COFINS, pois pertenceriam à mesma espécie tributária. 3. O acórdão embargado expressamente assentou que, quanto ao pedido de compensação de créditos de PIS com débitos de COFINS, a Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), "consolidou o entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios (EREsp 488992/MG)" (REsp 1.137.738/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º/2/2010). 3. No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 10/6/1996, ou seja, sob a égide da Lei 8.383/91, cuja redação permitia a compensação, apenas, com tributos de mesma espécie. 4. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que o disposto no art. 66 da Lei 8.383/91 não autoriza a compensação de créditos de PIS com débitos da COFINS, uma vez que não são de mesma espécie e possuem destinação constitucional diversa. Precedentes: REsp 908.091/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 1/3/2007; AgRg no REsp 465.185/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17/3/2003; REsp 726.903/CE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 25/4/2007; e REsp 904.608/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 23/4/2007. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.116.550/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, I E II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 1. No tocante à negativa de vigência ao artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, a recorrente se limitou a apresentar razões genéricas sobre a negativa desse dispositivo e não indicou de forma específica a questão omissa, obscura ou contra…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.137.738/SP). AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.383/91. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO COM OUTRAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento aos embargos de divergência, para restringir a compensação de créditos do PIS com débit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO VERIFICADO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. LEI 8.383/91. LEI 9.430/96. LEI 10.637/02. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. 1. Verificada a omissão do acórdão que deu provimento do recurso especial de iniciativa da Fazenda Nacional, abstendo-se de se pronunciar acerca das alegações…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. LEI 8.383/91. LEI 9.430/96. LEI 10.637/02. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. 1. O recurso não merece passagem pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não houve cotejo analítico entre os acórdãos considerados paradigmas e a decisão impugnada, na forma que determinam os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/06/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. FATOS GERADORES ANTERIORES À LC 118/2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP N. 1.002.932-SP. APLICAÇÃO DO ARTIGO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.