JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 24/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. É incabível, em sede de recurso especial, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos que subsidiou a decisão proferida pela Corte a quo, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Tem aplicação na espécie a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 853.466/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 24/10/2011.)
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