JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/10/2011, p. 10/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A impugnação tardia de fundamento de inadmissão de recurso especial configura inovação, vedada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.414.655/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 10/10/2011.)
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