Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.390.958/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/…