- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE SEGUNDO AS LEIS MUNICIPAIS 10.688/88 E 10.722/89. LIQUIDAÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM LEI SUPERVENIENTE (LEI MUNICIPAL 12.397/1997). QUESTÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC REPELIDA. INTUITO PROTELADOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA EM SEGUNDO GRAU. 1. Afasta-se a alegação de violação do art. 535, II, CPC, e a nulidade do acórdão recorrido, se o Tribunal de origem, ao emitir a sua conclusão, manifestou-se sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento segundo o qual a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial, tendo aplicação, por analogia, a Súmula 280 do STF. A questão foi submetida e julgada sob o rito do art. 543-C do CPC (Lei dos Recursos Repetitivos) pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.217.076/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, na assentada de 28/09/2011, Dje de 14/10/2011. 3. O intuito protelador dos embargos de declaração está caracterizado na tentativa de se obter nova manifestação sobre matéria já devidamente examinada. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil que se mantém. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.256.407/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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