JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. - A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. - O entendimento jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 114.403/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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