JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
06/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 06/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA NORMATIVA MEC 1, DE 14/1/11. ATO COATOR. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese" (Súmula 266/STF). 2. A impetrante não indicou qual o ato de efeitos concretos da autoridade impetrada teria violado direito líquido e certo seu. Apenas se insurge contra a publicação da Portaria Normativa MEC 1, de 14/1/11, norma genérica e abstrata, que dispõe sobre as regras para obtenção do financiamento do FIES em 2011. 3. Processo extinto sem resolução do mérito. (MS n. 16.682/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
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