- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 06/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIAS NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINAM O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DENOMINADO FIES. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. 1. Caso em que a impetração se limita a sustentar a inconstitucionalidade de portarias editadas pela apontada autoridade coatora (Portarias Normativas nºs 10, de 2013, e 3, de 2014, ambas do Ministério da Educação ), sem demonstrar o modo pelo qual tais atos teriam, concretamente, atingido o direito líquido e certo da parte impetrante. 2. Nesse contexto, em que voltado o writ contra atos normativos genéricos e abstratos, não há como afastar a incidência da Súmula 266/STF, assim redigida: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 20.807/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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