- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES). PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2010. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. SÚMULA 266/STF. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Educação, consubstanciado na Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, que, em seu art. 2º, § 3º, estabeleceu que a concessão de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é condicionada à existência de limite de recurso disponível da mantenedora no momento da inscrição do estudante. 2. Apesar de o impetrante afirmar que a Portaria n. 10/2010 ser ato de efeito concreto, o referido ato tem conteúdo normativo, porquanto disciplina, de forma genérica e abstrata, as condições para concessão e obtenção de financiamento do FIES, razão por que não pode ser combatida por mandado de segurança, ante o óbice da Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 20.143/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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