JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
20/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 20/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESNECESSIDADE DA DISCUSSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta do paciente foi narrada na inicial acusatória de forma satisfatória, em observância ao art. 41 do Código de Processo Penal, com todos os elementos e circunstâncias necessários à caracterização dos delitos, não havendo demonstração de qualquer prejuízo ao perfeito exercício do contraditório e ampla defesa. 2. A ausência de indicação das datas específicas em que praticados os crimes não constitui vício insanável da denúncia, quando possível contextualizar, pelas informações constantes da inicial, o período em que se deram os fatos, permitindo a contagem do lapso prescricional, como no caso. 3. Há perfeita correspondência entre os fatos reconhecidos na sentença e aqueles imputados ao réu na inicial acusatória, não se observando qualquer alteração de ordem subjetiva, ou referente ao momento consumativo, mantendo-se na sentença todas as circunstâncias do delito descritas pela acusação, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da correlação, tendo o magistrado corretamente se valido do instituto da emendatio libelli. 4. Desnecessária a discussão sobre a aplicação do princípio da consunção entre o crime de falsidade ideológica e uso de documento falso, pois apesar da condenação sobre o falsum constar da fundamentação, o certo é que da parte dispositiva da sentença - não embargada e já transitada em julgado para a acusação -, somente consta o crime de uso de documento falso, tanto que foi substituída a pena nos termos do art. 44 do CP, o que seria impossível se efetivamente cumuladas as reprimendas, pois ultrapassariam o patamar de 4 anos de reclusão. 5. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício apenas para reduzir a pena de multa imposta ao paciente a 13 dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença condenatória. (HC n. 197.550/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE MATERIAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A jurisprudência desta Corte não tem admitido a alteração da capitulação atribuída à conduta na denúncia, salvo em situações excepcionalíssimas, nas quais a discrepância entre os fatos narrados e a tipificação at…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/02/2012

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME AMPLO DOS ELEMENTOS DE FATO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. A alegação de inépcia da inicial, que requer o amplo revolvimento dos documentos acostados aos autos, bem como dos fatos alegados, não se coaduna com a via estreita do remédio heroico, mormente quando se trata, como no caso, de ação pena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/02/2012

HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. Em sede de habeas corpus, só é possível o trancamento da ação penal em situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria e quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese. 2. Ao contrário do que afirma o impetrante, não se evidencia, estreme de dúvidas, a alegada a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/10/2011

HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CO-AUTORIA. DENÚNCIA. ALEGADA INÉPCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE E ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exerc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 04/11/2014

CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE FALSO E DE ESTELIONATO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.