- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME AMPLO DOS ELEMENTOS DE FATO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. A alegação de inépcia da inicial, que requer o amplo revolvimento dos documentos acostados aos autos, bem como dos fatos alegados, não se coaduna com a via estreita do remédio heroico, mormente quando se trata, como no caso, de ação penal transitada em julgado na qual foram apreciados, na origem, todos os elementos do feito. 2. Não há falar em absorção dos crimes de falsificação de documentos público e particular pelo de falsidade ideológica, mormente quando, como no caso dos autos, não houve condenação por este delito. 3. Ordem denegada. (HC n. 143.496/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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