- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. NEGATIVA POR PARTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DISCORDÂNCIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM EM MENOR EXTENSÃO. 1. Muito embora se possa entender que o Parquet teria deixado de ofertar ao paciente a benesse estatuída no artigo 89 da Lei 9.099/1995 com base na gravidade abstrata do delito de receptação, sem a indicação concreta de como a sua personalidade, conduta social ou culpabilidade revelariam a impropriedade da concessão do mencionado benefício, o certo é que não poderia o togado singular simplesmente rejeitar a denúncia, olvidando-se do procedimento estatuído no artigo 28 da Lei Processual Penal. 2. Eventual discordância do Juízo quanto à propositura ou não da suspensão condicional do processo deve ser resolvida por meio da aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal, remetendo-se os autos à chefia do Ministério Público, nos termos da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Somente se mantido pelo Procurador-Geral de Justiça o indeferimento da proposta de suspensão condicional do processo é que se permitirá ao Poder Judiciário o exercício do juízo de legalidade acerca dos fundamentos da recusa da benesse pelo Ministério Público. 4. Ordem concedida em menor extensão, apenas para determinar o envio dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que se manifeste acerca da possibilidade de proposta da suspensão condicional do processo ao paciente, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal. (HC n. 197.809/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.