JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.403.219/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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