- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. LEI ESTADUAL N.º 14.811/04. PREVISÃO DE OPÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA O SUBSÍDIO. COEXISTÊNCIA DE DOIS REGIMES REMUNERATÓRIOS DISTINTOS E INCONFUNDÍVEIS. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Não sendo realizada a opção expressa e irrevogável pela parcela remuneratória única (subsídio), nos termos Lei n.º 14.811/2004, permaneceu a pensão sob a égide do regramento anterior, o que afasta o direito à pretensa equiparação. 2. Não existe direito adquirido a regime de remuneração, pois as relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração são de natureza estatutária, e não contratual. 3. Desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos, protegendo-se o quantum remuneratório, pode a lei nova alterar, extinguir, reduzir ou criar vantagens, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais os valores foram estabelecidos. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 23.067/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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