- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS. IMPLANTAÇÃO DE SUBSÍDIO. LEI N. 14.811/04. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS COMO PARCELAS AUTÔNOMAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Sobrevindo alteração dos critérios legais de composição da remuneração ? de que é exemplo a adoção de subsídio ?, não tem o servidor público direito adquirido à manutenção dos critérios anteriores, somente lhe assistindo o direito à preservação do montante da remuneração. Precedentes. 2.Feita a opção pelo subsídio, instituído pela Lei n. 14.811/04, a recorrente, procuradora aposentada do Estado de Goiás, não tem direito à manutenção, como parcelas autônomas, das vantagens pessoais incorporadas na atividade. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 22.221/GO, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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