JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 126, CAPUT, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de não ser possível a remição de pena pelo trabalho aos condenados em regime aberto, pois o art. 126, caput, da Lei de Execução Penal prevê expressamente a remição de pena pelo trabalho tão somente aos apenados que se encontram nos regimes fechado ou semiaberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.325.507/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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